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  1. TRG

    116/11.8TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    recurso às providências que se tenham por adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida ... caso especial de facto antijurídico definido naquele art.º 483.º, pelo que a ofensa do crédito ou do bom nome deve-se considerar subordinada ao princípio geral deste último