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  1. TRG

    116/11.8TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida. III – O que se protege no n.º 1 do art.º 71.º do C.C. é objetivamente o respeito pelos ... violação do direito de outrem e a violação de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, e o art.º 484º., do mesmo Cód., é um caso especial

  2. TRG

    160/18.4T8TMC.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    tais prescrições contenham também níveis de proteção, ainda que indireta ou reflexa, dos interesses individuais, nomeadamente dos direitos de personalidade. II) - A alegação de tais prescrições não retira a natureza ... suas competências e atribuições legais, em tomar as medidas necessárias e adequadas a proteger os habitantes vizinhos da fábrica pertencente aos demais Réus do ruído que esta emana para