1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regras de construção previstas no RGEU, pode originar infracção de norma legal destinada a proteger interesses alheios, de modo a resultar preenchido o pressuposto «ilicitude», previsto na parte final
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
regras de construção previstas no RGEU, pode originar infracção de norma legal destinada a proteger interesses alheios, de modo a resultar preenchido o pressuposto «ilicitude», previsto na parte final
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida. III – O que se protege no n.º 1 do art.º 71.º do C.C. é objetivamente o respeito pelos ... violação do direito de outrem e a violação de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, e o art.º 484º., do mesmo Cód., é um caso especial
Relator: GUILHERME DA FONSECA
plano de direitos de personalidade, protegidos no Código Civil, envolvendo direitos à saúde, ao silêncio e ao repouso, isso não se confunde com o interesse público subjacente a tais razões
Relator: CRISTINA CERDEIRA
tais prescrições contenham também níveis de proteção, ainda que indireta ou reflexa, dos interesses individuais, nomeadamente dos direitos de personalidade. II) - A alegação de tais prescrições não retira a natureza ... suas competências e atribuições legais, em tomar as medidas necessárias e adequadas a proteger os habitantes vizinhos da fábrica pertencente aos demais Réus do ruído que esta emana para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O tribunal recorrido valora as provas no uso do poder que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – No art. 71.º, n.º1 do Código Civil prevê-se
Relator: CRISTINA NEVES
I - A emissão de fumos, cheiros nauseabundos, detritos e fuligens provindas de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Um dos problemas mais frequentes na aplicação dos direitos de personalidade
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Só relativamente a uma parede comum é que qualquer dos consortes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa situação de colisão de direitos a aferição sobre se os
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: DR. TÁVORA VITOR
1) A Constituição da República e a Lei Ordinária protegem os cidadãos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais