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  1. TRCcitado por 6

    1259/08.0TBGRD.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    será absolutamente desnecessário, por completamente inútil, proceder a nova repetição dessa fundamentação na sentença. 2 - O disposto no artigo 659.º, n.º 3, do CPC, no segmento referente ... terem oportunamente reclamado não preclude o recurso quando à matéria de facto, com este fundamento. 4 - A exigência legal de motivação da decisão sobre a matéria de facto não