1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
reagir: logo no momento da decisão da matéria de facto, reclamando contra a falta da sua motivação, nos termos previstos no artigo ... terem oportunamente reclamado não preclude o recurso quando à matéria de facto, com este fundamento. 4 - A exigência legal de motivação da decisão sobre a matéria de facto não