3179/22.7T8VIS.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
processo (especial) previsto nos arts. 878.º e segs. do CPCiv – que não é um procedimento cautelar – é aplicável quando o requerente alega ameaças ilícitas e diretas à sua personalidade ... cobertura no n.º 1 do art. 362.º do CPCiv., inexistindo erro na forma de processo, visto que aquele preceito abrange esse risco de lesão de direitos de personalidade