PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 87/1983
Relator: PADRÃO GONÇALVES
infracção disciplinar, por ofensa dos deveres gerais da função, e podera preencher os elementos constitutivos do crime de desobediencia, previsto no artigo 388 do Codigo vigente
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
infracção disciplinar, por ofensa dos deveres gerais da função, e podera preencher os elementos constitutivos do crime de desobediencia, previsto no artigo 388 do Codigo vigente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada