1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não mostre preenchida a previsão de algum dos preceitos do CC que disciplinam as relações jurídicas reais de vizinhança entre imóveis. 11 - Resultando que a resposta dada a matéria
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
não mostre preenchida a previsão de algum dos preceitos do CC que disciplinam as relações jurídicas reais de vizinhança entre imóveis. 11 - Resultando que a resposta dada a matéria
Relator: PADRÃO GONÇALVES
normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 191-D/79 ... arguidos a exame as suas faculdades mentais, determinada pela entidade detentora do poder disciplinar não infringem o disposto na Constituição ou os principios nela consignados; 2 - A falta de comparencia
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Não incorre em responsabilidade disciplinar o serventuario civil do Estado ou das autarquias locais, sob o regime de assistencia na tuberculose, que recusa submeter-se a uma intervenção cirurgica
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O processo (especial) previsto nos arts. 878.º e segs. do
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No âmbito da tutela cível da personalidade genericamente definida no artº
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: DR. TÁVORA VITOR
1) A Constituição da República e a Lei Ordinária protegem os cidadãos