1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
racional que seguiu, por ser esta a única forma de tornar possível o controlo da razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento de facto, e de convencer os destinatários sobre
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
racional que seguiu, por ser esta a única forma de tornar possível o controlo da razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento de facto, e de convencer os destinatários sobre
Relator: PAULO REIS
mecanismo para atingir um determinado objetivo, pelo que o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto só se justifica quando recaia sobre matéria ... causados por alguém com o emprego das coisas, designadamente quando tal implique o respetivo controlo físico ou poder de facto, condição indispensável para a tomada de medidas de segurança
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação
Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No âmbito da tutela cível da personalidade genericamente definida no artº
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa situação de colisão de direitos a aferição sobre se os
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
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