160/18.4T8TMC.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prevenção, atenuação ou cessação, para o que são materialmente competentes os tribunais judiciais. III) - É à jurisdição administrativa que incumbe julgar as ações em que é Réu, além de outros ... esta emana para o exterior. IV) - Não afasta a competência dos tribunais administrativos a eventualidade de o Autor pedir a condenação solidária de entidades públicas e de entidades particulares