Parecer n.º 87/1983
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei n 191-D/79, de 25 de Junho, ao preverem a "sujeição" dos arguidos a exame as suas faculdades mentais, determinada pela entidade detentora do poder disciplinar não infringem ... Constituição ou os principios nela consignados; 2 - A falta de comparencia de um arguido ao exame referido na conclusão anterior constitui infracção disciplinar, por ofensa dos deveres gerais da função