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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    148/2000, de 19 de julho) e deve ser comunicada, para efeitos de registo, ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, em cumprimento do artigo 18.º, n.º 4, alínea ... 148/2000, de 19 de julho. 7.ª — Por a ANEPC estar dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto