PGR-CC
Parecer n.º 12/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
148/2000, de 19 de julho) e deve ser comunicada, para efeitos de registo, ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, em cumprimento do artigo 18.º, n.º 4, alínea ... 148/2000, de 19 de julho. 7.ª — Por a ANEPC estar dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto