Parecer n.º 12/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
expressão “demandados”, usada no artigo 2.º, n.º 1, pertence ao léxico do processo civil — e, mais recentemente, do contencioso administrativo —, motivo por que, no Código de Processo Penal ... justifica — antes, pelo contrário — transpor para o processo penal os benefícios e regalias instituídos para apoiar a defesa nas ações de responsabilidade civil contempladas pelo artigo 22.º da Constituição