199/12.3GDSTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Os artigos 356.º, n.º 7 e 357.º do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: GOMES DE SOUSA
alteração não substancial dos factos, o seu indeferimento vulnera os direitos de defesa do arguido. II. A alteração factológica, ainda que não substancial, não é irrelevante no âmbito dos direitos ... defesa do acusado, podendo relevar desde logo ao nível da ilicitude do facto e da culpa do arguido – e logo por isso na pena eventualmente a aplicar. III. Sendo nulo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, não compreende a defesa de arguido em processo penal, sob acusação pública, na linha do que já concluiu este corpo consultivo ... sido constituído arguidos e contra eles deduzida acusação pública, nada justifica — antes, pelo contrário — transpor para o processo penal os benefícios e regalias instituídos para apoiar a defesa nas ações
Relator: GOMES DE SOUSA
daí decorre ter sido observado, na medida possível, o direito de defesa dos arguidos, o qual se mostra naturalmente limitado pela admissibilidade, relevância jurídica e necessidade dos meios de prova
Relator: FÁTIMA BERNARDES
188º do CPP. IV - Desta forma, não só ficará acautelado o eventual interesse do arguido de poder aceder a todos os dados de correio eletrónico e outras comunicações de natureza ... comunicações que foram selecionadas pelo JIC e incorporadas nos autos, possibilitando ao arguido organizar a sua defesa do modo que entender mais adequado e assegurando o pleno exercício do contraditório
Relator: ANA BACELAR
recurso para o Tribunal da Relação não constitui o meio processualmente adequado para arguir a inobservância doo disposto no n.º 5 do artigo 97.º do Código de Processo ... suscitada na 1.ª instância. III. As notificações levadas a cabo na pessoa do arguido – para explicar as razões para a falta de pagamento da multa em que foi condenado
Relator: ANA BACELAR
Processo Civil – quando ocorre – acarreta mera irregularidade que fica sanada se não for arguida nos termos do n.º 1 do artigo 123.º do Código de Processo Penal ... possa considerar sanada, a apresentação da contestação em processo crime é a materialização da defesa. A omissão de diligência probatória necessária à boa decisão da causa – a apresentação da defesa
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando no âmbito da apreciação do eventual incumprimento das condições da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendencialmente, o perdão de penas reveste natureza excepcional e carácter genérico