519/18.7T9SSB-A.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
guardados em envelope lacrado, à ordem do tribunal, e destruídos após o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo, nos termos do disposto ... pleno exercício do contraditório, como, por outro lado, se tal se relevar necessário, nas subsequentes fases do processo, mormente, na fase de julgamento, caso venha a ter lugar, não vedando