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  1. TRE

    747/22.0T9PTM.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    fase de julgamento, i. e. da indicação dos factos e dos crimes imputados ao arguido. III. A narração factológica poderá ser mais ou menos sintética, mas terá de ser suficiente ... rejeição do RAI, por inadmissibilidade da instrução, não constitui compressão significativa dos direitos de defesa, estabelecidos no § 1.º do artigo 32.º da Constituição, nem vulneração do princípio