Parecer n.º 31/2016
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
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Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O responsável por um estabelecimento comercial que aí procede à difusão de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos
Relator: JOÃO AMARO
I - O agente que divulga música, a partir de CD, na exploração
Relator: LUIS CRAVO
1. A violação das normas relativas à protecção dos direitos inerentes à
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O facto constitutivo do direito de autor é a “criação da
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Face ao estabelecido no art. 1º do Código do Direito de
Relator: JUDITE PIRES
O mecanismo processual previsto no artigo 210º-G do Código dos Direitos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A providência específica prevista no art. 210º-G do CDADC, dispensa
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Para correcta subsunção dos factos ao direito relativamente à tutela autoral de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Ao referir-se a criação intelectual, o CDADC inscreve a obra
Relator: CARLOS BARREIRA
1. A instalação de um único programa informático licenciado em vários computadores
Relator: LUCAS COELHO
1. Os fundamentos invocados pela Sociedade Portuguesa de Autores, nas suas exposições
Relator: SALVADOR DA COSTA
Parece-nos que os elementos apontados pela SPA não justificam a alteração
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Televisão e a transmissão ou retransmissão de imagens não permanentes e