TREcitado por 1
1264/09.0TBFAR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O artº 210º - G do Código de Direitos de Autor e
6 resultados
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O artº 210º - G do Código de Direitos de Autor e
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: LUIS CRAVO
1. A violação das normas relativas à protecção dos direitos inerentes à
Relator: JUDITE PIRES
O mecanismo processual previsto no artigo 210º-G do Código dos Direitos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A providência específica prevista no art. 210º-G do CDADC, dispensa
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Submeter um projecto apresentado a estudos complementares, sem autorização do respectivo