1204/04-2
Relator: MARIA AUGUSTA
estabelecimentos similares se limitarem à recepção das emissões de radiodifusão. V - Vistos os factos provados nos autos, dos quais resulta tão só que o televisor existente no café do arguido
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Relator: MARIA AUGUSTA
estabelecimentos similares se limitarem à recepção das emissões de radiodifusão. V - Vistos os factos provados nos autos, dos quais resulta tão só que o televisor existente no café do arguido
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
grau da difusão, que o facto apareça revestido do carácter de certeza, e tal não resultará, de todo, do facto do mesmo ser uma figura pública. V - São considerados rendimentos ... factos tributários que lhe subjazem, era ao Impugnante que competia a prova de que, in casu, os factos se subsumiam no normativo 56.º do EBF X - Existindo um contrato
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
estamos perante obra protegida pelo direito de autor ou não, ou seja, recorrendo à prova pericial (cfr. art. 153º e sgs do C.P.P.). IV. - Há domínios e situações ... artes plásticas ou artesanais.Outros domínios e situações há em que só a apreciação dos factos por parte de especialistas permite ao tribunal decidir a final, como é o caso
Relator: MANUEL MATOS
urgentes, quer para obstar à sua consumação, quer para assegurar os respectivos meios de prova; 4.ª – No decurso das suas acções de fiscalização de actividades económicas, a ASAE deve ... relação aos quais existam fundadas suspeitas de terem instalados programas não licenciados, comunicando o facto à Polícia Judiciária, em prazo não excedente a 24 horas, e ao Ministério Público para
Relator: MARIA AUGUSTA
Tendo os direitos de autor sido já pagos pela entidade difusora, a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A usurpação é um crime comum e de execução vinculada, que
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça através do Acórdão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O instituto da perda de objectos a favor do Estado não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O responsável por um estabelecimento comercial que aí procede à difusão de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O artº 210º - G do Código de Direitos de Autor e
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. O âmbito das providências cautelares não especificadas previstas no n.º
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 252/94
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Comete o crime de usurpação aquele que em espaço público, através
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Sendo a ofendida uma pessoa colectiva privada, sem fins lucrativos, que tem
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: JOÃO AMARO
I - O agente que divulga música, a partir de CD, na exploração
Relator: ABRANTES MENDES
1 - Toda a filosofia subjacente à defesa não só dos Direitos de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os direitos autorais de transmissão de programa televisivo abrangem a recepção
Relator: LUIS CRAVO
1. A violação das normas relativas à protecção dos direitos inerentes à