284/07-2
Relator: FERNANDO MONTERROSO
factos «indiciados» e «não indiciados». II – O art. art. 97 nº 4 do CPP diz que “os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto ... facto» e o raciocínio de uma decisão judicial pode entrelaçar os motivos de facto com os de direito: essencial é que, a final, sejam perceptíveis as razões (de «facto