Parecer n.º 31/2016
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
Berna), e no artigo 1.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). 6. A Convenção de Berna remeteu para as legislações ... CDADC exclui qualquer direito jusautoral suscetível de condicionar a subsequente reprodução bem como qualquer direito patrimonial dos autores ou titulares das obras preexistentes relativamente a obras derivadas (protegidas ao abrigo