404/21.5 BEBJA
Relator: LUÍSA SOARES
administrado e, dessa forma, assegurar a tutela jurisdicional efectiva. II- Não está devidamente fundamentada a decisão proferida pela administração aduaneira (na sequência da qual foi emitida liquidação de direitos ... opção em termos de método adoptado, não sendo suficientes meras fórmulas conclusivas. III- A falta de fundamentação só pode ser considerada como irregularidade não invalidante quando foi possível concluir