Parecer n.º 84/1993
Relator: SALVADOR DA COSTA
horizontal; - alargamento em 10 anos do prazo de duração dos contratos de arrendamento como facto extinto da denúncia; - localização das circunstâncias impeditivas da denúncia do momento em que ela deve
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Relator: SALVADOR DA COSTA
horizontal; - alargamento em 10 anos do prazo de duração dos contratos de arrendamento como facto extinto da denúncia; - localização das circunstâncias impeditivas da denúncia do momento em que ela deve
Relator: FERREIRA VIDIGAL
primeira conclusão e tambem pelo facto de o artigo 2, n 2, do Decreto-Lei n 204/79, de 3 de Julho haver extinto a gratificação percebida ao abrigo do disposto
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – Nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de