1725/12.3TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
levadas a cabo pela vendedora não conseguiram eliminar, não estando obrigado a aceitar uma terceira substituição da embraiagem. .A desvalorização do veículo ocorrida entre a data da citação
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Relator: HELENA MELO
levadas a cabo pela vendedora não conseguiram eliminar, não estando obrigado a aceitar uma terceira substituição da embraiagem. .A desvalorização do veículo ocorrida entre a data da citação
Relator: FERREIRA DE BARROS
terceiro pode embargar com êxito invocando um direito sobre o bem penhorado que prevaleça ou não caduque com a venda executiva, verificando-se, pois, a incompatibilidade no plano funcional, tendo ... vista o âmbito daquela venda ou adjudicação; II- Invocando o terceiro um direito de crédito por benfeitorias sobre o bem penhorado, tal direito não se mostra incompatível com o âmbito
Relator: TERESA PARDAL
defeitos da obra, não podendo pedir o valor da reparação a efectuar por terceiro, tem como objectivo proteger o direito de o empreiteiro a ter a oportunidade de corrigir
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
montante dos direitos dos credores da insolvência contra os co-devedores ou terceiros garantes da obrigação. 2. As cláusulas que condicionam o exercício do direito dos credores bancários à execução ... garantias e a carência de capital e juros, neste caso pessoais (aval) de terceiros violam a norma imperativa do artigo 217 n.º 4 do CIRE, sendo nulas nestes pontos
Relator: GIL ROQUE
tempo indeterminado; II - O registo tem como principal objectivo salvaguardar os interesses de terceiros que no caso não estarão em causa e mantendo-se a acção suspensa, impede ... eliminar as dúvidas que não podem afastar, sem a intervenção dos Réus e de terceiros, não seria solução equilibrada; III - O registo provisório e por dúvidas permite o prosseguimento
Relator: SILVIA PIRES
obra também poderá optar pela efectivação destas prestações por si próprio, ou por terceiro, assistindo-lhe um direito de indemnização em dinheiro, correspondente ao custo das obras de reparação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A aquisição por expropriação (por utilidade pública) é uma aquisição originária
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No contrato de empreitada, sobre o dono da obra impende a
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral, sinalagmático, oneroso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: JORGE ARCANJO
I – Havendo transmissão do crédito na pendência da acção executiva, é admissível
Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal
Relator: ROSA TCHING
No caso de venda por negociação particular, o direito de remição pode