486/03.1TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
caducidade do art.º 1224º, do C. Civil, mas sim ao prazo de prescrição ordinário, dado nos encontrarmos perante um caso de responsabilidade contratual. V - O cumprimento defeituoso da obrigação ... incorrer em responsabilidade civil contratual, isto é, na obrigação de reparar os danos causados ao dono da obra com a sua conduta inadimplente. VI - Mas a responsabilidade contratual pressupõe