1887/04-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
graves que tornam imprestável, imperceptível a peça a que se reportam. III – O ordenamento processual apenas admite as sentenças de condenação condicional no estrito âmbito do artº 662º C.P.Civ ... conteúdo do pedido, tendo em vista as finalidades do autor e o objecto processual que, durante todo o iter decorrido em primeira instância, sempre foi correctamente percebido e entendido pelos