115/05.9TBVGS.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
parte do lesado não pode abranger, pela sua imprevisibilidade, as consequências de danos novos cujo aparecimento nada faria supor à data da celebração do acordo. 3. Só pode falar ... pretende renunciar se torna actual, de molde a poder concluir-se que foi fundamentada e com conhecimento de causa a posição do renunciante. 4. O lesado pode assim, decorridos