486/03.1TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
1224º, do C. Civil, mas sim ao prazo de prescrição ordinário, dado nos encontrarmos perante um caso de responsabilidade contratual. V - O cumprimento defeituoso da obrigação de realizar a obra ... censura. VII - Quando o defeito tem origem na inadequação de materiais aplicados na obra, fornecidos pelo seu dono, a responsabilidade do empreiteiro dever-se à considerar excluída quando essa inadequação