1021/13.9TBCHV.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
interpretação, isto é, como resultado da actividade interpretativa. IV- A representação geral dos filhos, nos termos do artigo 1878.º, n.º 1 do C.Civil, faz parte do conteúdo ... seja exercida no interesse destes. V-A abdicação ou renúncia aos direitos dos filhos menores é considerada prejudicial ao interesse destes, e por esse motivo, não se encontra abrangida pelo