1725/12.3TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
penalizado pela demora inerente a um processo judicial, que implica o cumprimento de diversas fases processuais, a instrução, o julgamento e a interposição e decisão de recursos
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Relator: HELENA MELO
penalizado pela demora inerente a um processo judicial, que implica o cumprimento de diversas fases processuais, a instrução, o julgamento e a interposição e decisão de recursos
Relator: VASQUES OSÓRIO
C.P.P. VI. - No âmbito das medidas cautelares e de polícia – que não são actos processuais mas de polícia, embora possam ser anteriores ou contemporâneos do processo (cfr. Prof. Germano Marques ... não for cabal – e ela só o será se «satisfizer o critério probatório da fase processual em que o reconhecimento teve lugar» (Prof. Pinto de Albuquerque, Comentário do Código
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: ARTUR DIAS
I – Em processo de inventário, os interessados a quem hajam de caber