144/10.0TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
não forem elimináveis. 5. O facto de não se poder fruir do lar em condições de normalidade, conforto, bem estar e salubridade constitui um verdadeiro prejuízo indemnizável a título
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
não forem elimináveis. 5. O facto de não se poder fruir do lar em condições de normalidade, conforto, bem estar e salubridade constitui um verdadeiro prejuízo indemnizável a título
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I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: JAIME FERREIRA
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Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal