1887/04-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
reportam. III – O ordenamento processual apenas admite as sentenças de condenação condicional no estrito âmbito do artº 662º C.P.Civ. – ou seja, quando o direito, ainda que futuro ou condicionado, seja ... juiz a alteração qualitativa das pretensões das partes; mas também impõe ao juiz, pela necessária precedência da substância sobre a forma, que interprete o conteúdo do pedido, tendo em vista