574/08.8TBCVL.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A aquisição por expropriação (por utilidade pública) é uma aquisição originária
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A aquisição por expropriação (por utilidade pública) é uma aquisição originária
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na teoria da interpretação da declaração negocial, a ressalva da parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: JORGE ARCANJO
I – Havendo transmissão do crédito na pendência da acção executiva, é admissível
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A instância inicia-se pela proposição da acção e esta considera
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: ARTUR DIAS
I – Em processo de inventário, os interessados a quem hajam de caber
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- O terceiro pode embargar com êxito invocando um direito sobre o