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  1. TRG

    1021/13.9TBCHV.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    pelo declarante. II- A alusão, na declaração de quitação e renúncia, a danos patrimoniais e não patrimoniais, sem a mínima concretização desses danos, bem como a renúncia a direitos ... conclui-se que a declaração de vontade, nessa parte, é nula, ou de nenhum efeito, por via da interpretação, isto é, como resultado da actividade interpretativa. IV- A representação geral