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  1. TRCcitado por 2

    336/03.9TBALD.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    jurídico bilateral, sinalagmático, oneroso, comutativo e consensual, de execução continuada, do qual emergem reciprocamente direitos e deveres consubstanciados numa relação jurídica complexa. II – A extinção do contrato, por desistência ... execução para o futuro, e conferindo ao empreiteiro o direito a uma indemnização pelos “gastos e trabalho” e, ainda, pelo “proveito que poderia tirar da obra (tendo por base

  2. TRC

    2279/07.8TBOVR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    faculdade discricionária que pode ser tácita, sem forma especial, não carece de fundamento nem de pré-aviso e assume eficácia ex nunc. IX – Tal forma de extinção do contrato ... interrompendo a sua execução para o futuro, e bem assim o direito a uma indemnização pelos “gastos e trabalho” e, ainda, pelo “proveito que poderia tirar da obra”. X - Como