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  1. TRG

    1021/13.9TBCHV.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    alusão, na declaração de quitação e renúncia, a danos patrimoniais e não patrimoniais, sem a mínima concretização desses danos, bem como a renúncia a direitos (de acção judicial ... experiência na área jurídica, deste país. III- Se os próprios declarantes desconheciam o significado e alcance dos termos objectivos da declaração que subscreveram, não podendo, por esse motivo, ser-lhes