TRG
1021/13.9TBCHV.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
alusão, na declaração de quitação e renúncia, a danos patrimoniais e não patrimoniais, sem a mínima concretização desses danos, bem como a renúncia a direitos (de acção judicial ... experiência na área jurídica, deste país. III- Se os próprios declarantes desconheciam o significado e alcance dos termos objectivos da declaração que subscreveram, não podendo, por esse motivo, ser-lhes