TRCcitado por 2
336/03.9TBALD.C1
Relator: JORGE ARCANJO
pode ser tácita, sem forma especial, não carece de fundamento, nem de pré-aviso e assume eficácia ex nunc. III – Por não se enquadrar nas figuras da resolução, revogação
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Relator: JORGE ARCANJO
pode ser tácita, sem forma especial, não carece de fundamento, nem de pré-aviso e assume eficácia ex nunc. III – Por não se enquadrar nas figuras da resolução, revogação
Relator: JORGE ARCANJO
pode ser tácita, sem forma especial, não carece de fundamento nem de pré-aviso e assume eficácia ex nunc. IX – Tal forma de extinção do contrato de empreitada confere
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação