TRCcitado por 1
550/05.2TBCBR.C1
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
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Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas