TRC
421/11.3TBSPS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
acesso uma verdadeira servidão de passagem. 3. O condómino que tenha um cão como animal de companhia na sua fracção tem de rodear-se de cautelas, por forma a não
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
acesso uma verdadeira servidão de passagem. 3. O condómino que tenha um cão como animal de companhia na sua fracção tem de rodear-se de cautelas, por forma a não