1955/09.5T2AGD-B.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Havendo transmissão do crédito na pendência da acção executiva, é admissível
14 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
I – Havendo transmissão do crédito na pendência da acção executiva, é admissível
Relator: ARTUR DIAS
I – Em processo de inventário, os interessados a quem hajam de caber
Relator: ROSA TCHING
No caso de venda por negociação particular, o direito de remição pode
Relator: GIL ROQUE
I - Efectuado o registo provisório e por dúvidas, de uma acção através
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O Per não pode afectar a existência e o montante dos
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na teoria da interpretação da declaração negocial, a ressalva da parte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
No contrato de empreitada, efectuada a obra com defeito, os direitos conferidos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A instância inicia-se pela proposição da acção e esta considera
Relator: SILVIA PIRES
I – Num contrato de empreitada impende sobre o dono da obra a
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Releva para imprimir carácter de novidade aos danos sofridos por via
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos