1887/04-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
litigantes. V - Os direitos económicos, como o direito de propriedade e o de iniciativa privada, não se contrapõem aos direitos, liberdades e garantias – são apenas direitos diferentes destes, sujeitos ... numa ponderação proporcionada, ex aequo et bono, a intervenção do tribunal, pelo encerramento da actividade económica poluente. VIII - A norma do artº 22º nº2 Lei nº83/95 de 31/8, diploma