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  1. TRG

    1887/04-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    juiz a alteração qualitativa das pretensões das partes; mas também impõe ao juiz, pela necessária precedência da substância sobre a forma, que interprete o conteúdo do pedido, tendo em vista ... direitos de personalidade) / direitos inferiores (direitos económicos) não pode ser aplicado aprioristicamente, por forma absoluta, devendo-se-lhe preferir métodos concretos de balanceamento e ponderação