1887/04-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
juiz a alteração qualitativa das pretensões das partes; mas também impõe ao juiz, pela necessária precedência da substância sobre a forma, que interprete o conteúdo do pedido, tendo em vista ... direitos de personalidade) / direitos inferiores (direitos económicos) não pode ser aplicado aprioristicamente, por forma absoluta, devendo-se-lhe preferir métodos concretos de balanceamento e ponderação