83-0013
Relator: CARDOSO DA COSTA
fiscalização concreta, a apreciação da constitucionalidade apenas tem de levar em conta o direito constitucional em vigor ao tempo da pratica dos actos ou da ocorrencia dos factos integradores ... interesses ofendidos, mas ja não aos fundamentos de recurso individualizaveis em cada especie concreta, que serão os decorrentes da legislação substantiva que lhe for aplicavel. Uma modificação retroactiva desta ultima