91-0204
Relator: ANTONIO VITORINO
meramente formal das leis de autorização resulta, desde logo, que as mesmas, enquanto tais e independentemente do concreto uso dos poderes que conferem, são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade ... Não repugna a uma concepção constitucionalmente adequada da igualdade (e especificamente da igualdade tributaria) que a norma possa conter um minimo de desigualdade formal se tal se mostrar necessario, adequado