TRC
1253/03.8TBILH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
pressupunha a demonstração pela adquirente da possibilidade de nele construir, de acordo com o regime previsto no DL nº 196/89, de 14/06. VIII – Se a adquirente vem destinando esse terreno
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Relator: JORGE ARCANJO
pressupunha a demonstração pela adquirente da possibilidade de nele construir, de acordo com o regime previsto no DL nº 196/89, de 14/06. VIII – Se a adquirente vem destinando esse terreno