TRC
1253/03.8TBILH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
reconhecimento do direito de preferência na alienação de prédio confinante, não há lugar à competência por extensão – artº 96º do CPC. III – Não constitui nulidade processual a omissão na acta
1 resultado
Relator: JORGE ARCANJO
reconhecimento do direito de preferência na alienação de prédio confinante, não há lugar à competência por extensão – artº 96º do CPC. III – Não constitui nulidade processual a omissão na acta