Parecer n.º 38/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
autonomia dos ilícitos a autonomia dos respetivos processos; 3.ª – No domínio do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (aprovado pela Lei n.º 58/2008 ... Código de Processo Civil); 4.ª – Porém, se a testemunha faltosa estiver sujeita ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas a sua falta injustificada pode constituir ilícito disciplinar