5703/20.0T8VNF.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I - Cada prédio é necessariamente vizinho de outros. Daí a inevitabilidade dos
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Relator: EVA ALMEIDA
I - Cada prédio é necessariamente vizinho de outros. Daí a inevitabilidade dos
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . A rejeição da impugnação da matéria de facto por
Relator: MARGARIDA SOUSA
- De modo a que ambos se harmonizem, o direito à privacidade – consubstanciado
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
Não obstante excederem quinze centímetros em todas as suas dimensões, devem ser
Relator: ISABEL ROCHA
I - As servidões por destinação do antigo proprietário só se constituem no
Relator: FERNANDO BENTO
I – O direito de tapagem constitui uma faculdade inerente ao direito de
Relator: JACINTO MECA
I – Encontrando-se o direito de servidão de passagem estruturado em normas