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  1. TCONSTsó sumário

    91-0142

    Relator: MESSIAS BENTO

    parece reconduzir-se aquele que os recorrentes tinham por constitucionalmente ilegitimo. II - O facto de a norma em causa ter sido, entretanto, revogada não obsta a que se conheça ... acordão recorrido aplicou. III - Segundo a posição dominante da doutrina e da jurisprudencia, o verdadeiro fundamento da denuncia do contrato de arrendamento era a real e efectiva necessidade