153/11.2TBVFL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- No apuramento da natureza criminal do facto ilícito para efeitos de
Relator: CARLOS MOREIRA
O prazo de prescrição do direito de regresso, atribuído no art. 27
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 27.º do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No contrato de transporte internacional é o agente transitário que responde
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Dado que a Autora invoca na petição inicial, de forma expressa, categórica
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Operada a ruptura da união de facto, para a liquidação dos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, realizada
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de
Relator: FONTE RAMOS
1. Se, num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, o lesado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Não obstante a LULL admitir a livrança em branco, o direito de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – É da competência do Juízo Cível, e não do Juízo do
Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O direito de regresso é um direito nascido ex novo na
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos termos do artigo 46º, nº 3, do Regime Jurídico dos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Em situações de responsabilidade civil decorrente de acidente de viação em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc