153/11.2TBVFL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: FONTE RAMOS
1. Ocorrendo um acidente, simultaneamente de viação e de serviço, imputável a
Relator: FONTE RAMOS
I - Não é aplicável o art.493 nº1 do CC a um acidente
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 27.º do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, realizada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O regime regra de reparação de acidentes de trabalho assenta no
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – É da competência do Juízo Cível, e não do Juízo do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O relatório do exame de colheita de sangue ao recorrente foi
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Dentre os actos cuja validade depende de autorização do tribunal elencados
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Quando o recurso versa a decisão da matéria de facto, nas
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos termos do artigo 46º, nº 3, do Regime Jurídico dos
Relator: HELENA MELO
A empresa utilizadora de trabalho temporário não é um terceiro na relação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A condenação in futurum não pode traduzir-se numa condenação incerta, eventual
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A lei não prevê qualquer margem de erro para os resultados
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O art.º 46º, n.ºs 1 e 2, do Decreto
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
“I – Com o âmbito do Dec. Lei nº 522/85, de 31.12 - e
Relator: FONTE RAMOS
1. Ocorrendo um acidente, simultaneamente de viação e de serviço, imputável a
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.A destrinça da competência em razão da matéria entre as secções especializadas